
CDH aprova porte de arma para mulher sob medida protetiva de urgência
Todas as pessoas, incluindo mulheres, têm o direito à defesa, que pode ser exercida de diversas formas, dependendo da situação.
O Projeto de Lei 6278/19 autoriza o porte de arma de fogo para as mulheres que estejam sob medida protetiva decretada por juiz. A proposta, do deputado Sanderson (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Estatuto do Desarmamento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado autoriza o porte de arma para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência, como medida para garantir a sua segurança em situações de violência doméstica e familiar.
- Requisitos para o porte de arma:
Para ter direito ao porte de arma, é necessário comprovar que se atende aos requisitos do Estatuto do Desarmamento, que incluem a comprovação de capacidade técnica e psicológica para manuseio da arma, além de outras exigências específicas.
- Medidas protetivas de urgência:
As medidas protetivas de urgência são determinadas por um juiz quando há suspeita de violência doméstica e familiar, visando proteger a vítima do agressor.
- Importância da defesa:
É importante que as mulheres se sintam seguras e tenham acesso aos meios de defesa necessários para garantir a sua integridade física e emocional.