
A POLÍCIA FEDERAL INFORMA:
a) Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos entre 21 de julho de 2018 e 21 de julho de 2023, para fins de posse de arma de fogo, caça de subsistência e concedidos a empresas de segurança privada, vencerão no dia 21 de julho de 2028, independentemente da data de vencimento constante do documento, conforme art. 24, incisos II e III, combinado com o art. 80, do Decreto n. 11.615, de 21 de julho de 2023;
b) Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos em data anterior a 21 de julho de 2018, para as mesmas finalidades citadas na alínea anterior, manterão a mesma data de validade constante do documento;
A presente correspondência eletrônica deverá ser impressa e mantida junto ao respectivo certificado, para fins de comprovação em caso de fiscalização. Caso o proprietário de arma de fogo não observe o disposto na presente notificação com relação ao prazo de validade do Registro de Arma de Fogo, estará sujeito às hipóteses do artigo 26, do Decreto 11.615/23.
Data: 19/03/2025
DARM/CGCSP/DPA/PF