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⚖️ Entidades de tiro e caça: o que mudou no entendimento jurídico em 2026?

Um novo entendimento divulgado pelo Exército Brasileiro trouxe esclarecimentos importantes sobre a natureza jurídica e as atividades das entidades de tiro desportivo e caça excepcional.

O tema impacta diretamente clubes, gestores e toda a comunidade CAC, especialmente no que diz respeito à forma de constituição e às atividades permitidas.


📜 Base do novo entendimento

O posicionamento foi formalizado por meio do Informativo nº 002/2026, fundamentado em parecer da consultoria jurídica do próprio Exército.

O objetivo é padronizar e esclarecer como essas entidades devem se organizar perante o SisFPC (Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados).


🏢 Formas jurídicas permitidas

De acordo com o informativo, as entidades de tiro podem ser constituídas em diferentes formatos legais, desde que respeitem o ordenamento jurídico brasileiro:

✔️ Associação civil

  • Sem finalidade lucrativa

  • Regulada pelos artigos 53 a 61 do Código Civil

  • Modelo tradicional da maioria dos clubes


✔️ Sociedade empresária

  • Com finalidade lucrativa

  • Regulada pelos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil

  • Possibilidade de atuação mais ampla no mercado


✔️ Sociedade simples

  • Estrutura intermediária

  • Pode ser utilizada conforme o objeto da entidade


⚠️ O que NÃO é permitido

Um dos pontos mais importantes — e que merece atenção:

🚫 Não é permitido misturar regimes jurídicos no mesmo CNPJ

Ou seja:

  • uma entidade não pode ser “meio associação, meio empresa”

  • não existe modelo híbrido

Isso ocorre porque:

  • os regimes possuem regras diferentes

  • há incompatibilidade na tributação

  • a destinação de resultados financeiros é distinta


💼 Atividades comerciais: quem pode e quem não pode

Outro ponto relevante do informativo trata da atuação comercial:

✔️ Sociedade empresária

Pode, em regra:

  • operar tiro esportivo

  • comercializar armas e munições

👉 Desde que:

  • esteja previsto no objeto social

  • cumpra todas as normas regulatórias


❌ Associação civil

Não pode:

  • exercer atividade comercial direta

Isso ocorre porque:

  • sua natureza é não econômica

  • o objetivo não é o lucro


📊 Impacto prático para clubes e CACs

Esse entendimento traz efeitos diretos:

Para clubes de tiro

  • necessidade de revisar o modelo jurídico

  • adequação do objeto social

  • atenção redobrada à atuação comercial


Para gestores

  • maior responsabilidade na estruturação da entidade

  • risco de irregularidade em caso de descumprimento


Para CACs

  • mais transparência sobre o funcionamento dos clubes

  • maior segurança jurídica ao praticar atividades


🔎 Ponto de atenção: fiscalização

Com esse esclarecimento formal:

📌 A tendência é de maior rigor na fiscalização
📌 Estruturas irregulares podem ser questionadas
📌 Atividades fora do escopo legal podem ser restringidas


🎯 Conclusão

O Informativo nº 002/2026 não cria exatamente uma nova regra, mas deixa claro algo que já existia — e que agora passa a ser cobrado com mais rigor:

👉 Cada entidade deve escolher um modelo jurídico claro e compatível com sua atuação
👉 Misturar funções ou atuar fora do enquadramento legal pode gerar problemas sérios


📢 Recado para a comunidade CAC

Este é um momento importante para:

✔️ revisar a estrutura do seu clube
✔️ buscar orientação jurídica especializada
✔️ garantir que tudo esteja dentro da legalidade

A organização correta hoje evita dores de cabeça amanhã.

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