
⚖️ Entidades de tiro e caça: o que mudou no entendimento jurídico em 2026?
Um novo entendimento divulgado pelo Exército Brasileiro trouxe esclarecimentos importantes sobre a natureza jurídica e as atividades das entidades de tiro desportivo e caça excepcional.
O tema impacta diretamente clubes, gestores e toda a comunidade CAC, especialmente no que diz respeito à forma de constituição e às atividades permitidas.
📜 Base do novo entendimento
O posicionamento foi formalizado por meio do Informativo nº 002/2026, fundamentado em parecer da consultoria jurídica do próprio Exército.
O objetivo é padronizar e esclarecer como essas entidades devem se organizar perante o SisFPC (Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados).
🏢 Formas jurídicas permitidas
De acordo com o informativo, as entidades de tiro podem ser constituídas em diferentes formatos legais, desde que respeitem o ordenamento jurídico brasileiro:
✔️ Associação civil
Sem finalidade lucrativa
Regulada pelos artigos 53 a 61 do Código Civil
Modelo tradicional da maioria dos clubes
✔️ Sociedade empresária
Com finalidade lucrativa
Regulada pelos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil
Possibilidade de atuação mais ampla no mercado
✔️ Sociedade simples
Estrutura intermediária
Pode ser utilizada conforme o objeto da entidade
⚠️ O que NÃO é permitido
Um dos pontos mais importantes — e que merece atenção:
🚫 Não é permitido misturar regimes jurídicos no mesmo CNPJ
Ou seja:
uma entidade não pode ser “meio associação, meio empresa”
não existe modelo híbrido
Isso ocorre porque:
os regimes possuem regras diferentes
há incompatibilidade na tributação
a destinação de resultados financeiros é distinta
💼 Atividades comerciais: quem pode e quem não pode
Outro ponto relevante do informativo trata da atuação comercial:
✔️ Sociedade empresária
Pode, em regra:
operar tiro esportivo
comercializar armas e munições
👉 Desde que:
esteja previsto no objeto social
cumpra todas as normas regulatórias
❌ Associação civil
Não pode:
exercer atividade comercial direta
Isso ocorre porque:
sua natureza é não econômica
o objetivo não é o lucro
📊 Impacto prático para clubes e CACs
Esse entendimento traz efeitos diretos:
Para clubes de tiro
necessidade de revisar o modelo jurídico
adequação do objeto social
atenção redobrada à atuação comercial
Para gestores
maior responsabilidade na estruturação da entidade
risco de irregularidade em caso de descumprimento
Para CACs
mais transparência sobre o funcionamento dos clubes
maior segurança jurídica ao praticar atividades
🔎 Ponto de atenção: fiscalização
Com esse esclarecimento formal:
📌 A tendência é de maior rigor na fiscalização
📌 Estruturas irregulares podem ser questionadas
📌 Atividades fora do escopo legal podem ser restringidas
🎯 Conclusão
O Informativo nº 002/2026 não cria exatamente uma nova regra, mas deixa claro algo que já existia — e que agora passa a ser cobrado com mais rigor:
👉 Cada entidade deve escolher um modelo jurídico claro e compatível com sua atuação
👉 Misturar funções ou atuar fora do enquadramento legal pode gerar problemas sérios
📢 Recado para a comunidade CAC
Este é um momento importante para:
✔️ revisar a estrutura do seu clube
✔️ buscar orientação jurídica especializada
✔️ garantir que tudo esteja dentro da legalidade
A organização correta hoje evita dores de cabeça amanhã.