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Polícia Federal publica ofício que padroniza exigências administrativas em todo o país

A Polícia Federal, por meio da Divisão de Controle de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (DCAC/CGARM/DPA/PF), publicou o Ofício Circular nº 7/2025, que estabelece diretrizes para a padronização dos atos administrativos relacionados ao controle de armas em todo o território nacional.

O documento orienta expressamente que não sejam exigidos documentos além daqueles previstos nas normas vigentes, reforçando princípios fundamentais da Administração Pública, como legalidade, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.

🔎 O que muda na prática?

De acordo com o ofício:

  • É vedada a criação de exigências documentais não previstas em norma, como pedidos adicionais de notas fiscais, comprovantes ou documentos já substituídos por outros meios legais.

  • ⚖️ Exigências indevidas podem gerar tratamento desigual entre cidadãos, afrontando o princípio da isonomia.

  • 🧾 Falhas formais ou ausência de informações devem, sempre que possível, ser resolvidas por meio de diligência, permitindo ao interessado complementar ou corrigir a documentação.

  • 🤝 As unidades da Polícia Federal devem adotar uma postura colaborativa, voltada ao regular andamento dos processos administrativos.

  • 📍 Exigências adicionais só poderão ocorrer de forma excepcional, desde que devidamente justificadas no caso concreto.

🎯 Importância para os CACs

A orientação representa um avanço relevante para os Colecionadores, Atiradores e Caçadores, pois busca eliminar práticas divergentes entre unidades da PF, que historicamente geraram insegurança jurídica, atrasos e exigências excessivas nos processos.

A padronização fortalece a previsibilidade, reduz arbitrariedades e contribui para um tratamento mais justo e uniforme em todo o país.

A ANCAC seguirá acompanhando atentamente a aplicação prática desse entendimento e reforça a importância de que os CACs conheçam seus direitos e exijam o cumprimento estrito das normas vigentes.

📄 Referência:
Ofício Circular nº 7/2025/DCAC/CGARM/DPA/PF – Polícia Federal
Processo SEI nº 08211.002575/2025-50
Assinado em 17/12/2025

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