
O Exército Brasileiro publicou a Instrução Técnico-Administrativa (ITA) nº 31, que regula a gestão e aquisição de máquinas de recarga, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de setembro de 2025. O documento detalha que atiradores desportivos e entidades de tiro podem adquirir um equipamento de recarga por calibre de armas apostiladas em seus acervos, por meio do sistema SisGCorp, encerrando incertezas jurídicas na comunidade de tiro.
Requisitos para Aquisição:
- Certificado de Registro (CR):É necessário possuir um CR válido com a atividade de atirador ou caçador apostilada.
- Armas Apostiladas:O atirador deve ter armas apostiladas no seu acervo para que possa adquirir um equipamento de recarga.
- Equipamento por Calibre:É permitido adquirir um equipamento de recarga para cada calibre de arma que o atirador possua no seu acervo.
Processo de Solicitação (via SisGCorp):
- Acesso ao Sistema:Acesse o SisGCorp no link https://sisgcorp.eb.mil.br/ e faça login com sua conta do Gov.br.
- Solicitação de Serviço:Na plataforma, escolha a opção “Solicitação de Serviço” e selecione “Pessoa Física (PF)”.
- Preencher Requerimento:Selecione as atividades e serviços para a aquisição de um equipamento de recarga.
- Cadastrar o PCE:Clique em “+ Cadastrar” para identificar o Produto Controlado pelo Exército (PCE) e preencha os dados do equipamento que será comprado.
- Gerar GRU e Pagamento:Após a identificação do equipamento, gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetue o pagamento da taxa.
- Análise:O processo entra na fila para análise após a identificação do equipamento e o pagamento da GRU.