ANCAC

No governo anterior, os ditos “decretos das armas” foram derrubados pelo STF sob o essencial fundamento de que a matéria só poderia ser tratada por lei. Lula, por decreto, atropelou a lei, inverteu até competência expressa e, na ADC 85, o Relator já disse que “está tudo certo”!

Fabrício Rebelo

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