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Dia do CAC

Juiz de Goiás concede liberdade para CAC que transportava legalmente sua arma

Juiz de Goiás concede liberdade para o CAC José de Freitas Martins, que havia sido preso em flagrante no dia 11 de junho de 2022, por volta das 12h 38min, na Rua Antônio Alves de Melo, Qd. 15, Lt. 10, Vila Menezes, Rio Verde – Goiás, por, em tese, ter cometido a conduta criminosa tipificada no artigo art. 14 da Lei nº 10.826/03.

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)

O Indiciado que transportava legalmente sua arma (registrada e com guia de tráfego), recolheu a fiança arbitrada e foi liberado.

Leia a decisão do magistrado que ainda determinou a devolução da da arma de fogo, tipo Revólver, bem como de 04 (quatro) munições, além do valor da fiança depositada.

Sou CAC com orgulho!

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