
Instrução Normativa DG/PF Nº 322 DE 23/12/2025
Publicado no DOU em 5 jan 2026
Altera a Instrução Normativa DG/PF Nº 311/2025, que disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União, edição 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; na Portaria nº 166 – COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023; na Portaria nº 1.729 – Cmt Ex, de 29 de outubro de 2019; e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; bem como o disposto nos processos SEI nº 08211.000326/2024-49 e nº 08211.002369/2025-40; resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 17. …………………………………………………………………….
Parágrafo único. Os registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
ANCAC – União, responsabilidade e liberdade para seguir em frente.
Giovanni Barbieratto – Presidente da ANCAC