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Calibres Reclassificados (De Uso Permitido para Uso Restrito)

A regra geral para armas de porte (curtas) estabelece que são de Uso Restrito aquelas cuja munição atinja energia cinética superior a 407 Joules na boca do cano.

Essa nova métrica fez com que vários calibres populares entre CACs, que haviam sido liberados em 2019, voltassem a ser classificados como Uso Restrito para armas de porte (pistolas e revólveres).

1. Principais Calibres de Porte que Voltaram a ser RESTRITOS

Os calibres mais notáveis que foram reclassificados como Uso Restrito para armas curtas são:

Calibre Nominal

Classificação Atual (Porte)

 

9x19mm Parabellum (9mm)

Uso Restrito

 

0.40 S&W

Uso Restrito

 

0.45 ACP

Uso Restrito

 

0.357 Magnum

Uso Restrito

 

Contexto: Antes de 2019, esses calibres já eram restritos. Entre 2019 e 2023, foram classificados como permitidos, mas voltaram a ser restritos com o decreto atual.

2. Principais Calibres que Permaneceram como PERMITIDOS

Os calibres que geralmente se enquadram abaixo do limite de 407 Joules e permaneceram como Uso Permitido para armas de porte são:

  • 0.380 ACP

  • 0.38 SPL (Geralmente permanece permitido, embora algumas munições específicas possam ultrapassar o limite, mas o calibre nominal está na lista de permitidos na maioria das configurações).

  • 0.22 LR


🎯 Calibres e Tipos de Arma Longa (Outras Restrições)

A restrição não se limitou às armas de porte, afetando também as armas longas com base em sua energia e mecanismo de funcionamento.

1. Armas Longas de Alma Raiada

O limite para a classificação de Uso Restrito em armas longas raiadas (rifles/carabinas) é de 1.620 Joules de energia na boca do cano.

  • Restrito: Calibres de alta energia como 0.223 Remington/5.56mm, 0.308 Winchester/7.62x51mm, e 0.30-06 Springfield voltaram a ser (ou permaneceram) classificados como Uso Restrito.

  • Armas Semiautomáticas: Carabinas semiautomáticas de calibres populares (como 9mm ou .40 S&W) também são classificadas como Uso Restrito, mesmo que a energia seja inferior, devido ao seu mecanismo.

2. Armas Longas de Alma Lisa (Espingardas)

A principal restrição para espingardas está no seu funcionamento:

  • Restrito: Espingardas semiautomáticas de qualquer calibre (como 12 GA) passaram a ser classificadas como Uso Restrito.

  • Permitido: Espingardas de repetição (Pump Action) ou de tiro simples em calibres $\leq 12$ GA permanecem como Uso Permitido.


Consequência para CACs

Para o CAC, esta reclassificação é crucial pois:

  1. Limitação de Aquisição: A aquisição de qualquer arma classificada como Uso Restrito é permitida apenas para Atiradores Nível 3 e Caçadores, dentro dos limites anuais muito reduzidos (vistos na resposta anterior).

  2. Manutenção do Acervo: As armas adquiridas legalmente sob a regra anterior (quando eram permitidas) tiveram sua posse garantida (direito adquirido), mas o atirador deve seguir as regras de habitualidade do grupo restrito e as novas regras de trânsito (GTE).

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