
Atenção Colecionador, Atirador e Caçador (CAC): Publicada Nova Regra para Renovação de CRAF Antigo
O Diário Oficial da União publicou hoje, 9 de abril de 2026, a Instrução Normativa DG/PF Nº 330. O texto traz mudanças cruciais para quem possui armas registradas no Sinarm antes de julho de 2023, estabelecendo um cronograma obrigatório de transição para a renovação dos certificados.
Para garantir a sua segurança jurídica e evitar sanções administrativas ou penais, preparamos este resumo com o que você precisa saber:
O que mudou?
A nova norma altera a IN 311/2025 para criar um regime de transição escalonado. O objetivo é organizar a renovação dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de CACs que foram concedidos anteriormente a 21 de julho de 2023 e que ainda estejam válidos em 20 de julho de 2026.
Como funciona o escalonamento?
A data limite para você protocolar o seu pedido de renovação não é mais uma data única para todos. Ela agora depende diretamente do seu mês de nascimento.
Enquanto o prazo da tabela abaixo não expira, o seu CRAF atual permanece considerado regular para todos os fins de direito, garantindo a posse legal do seu armamento.
Cronograma de Prazos Limites
Confira a data final para a apresentação do seu pedido de renovação de acordo com o seu aniversário:
Mês de Aniversário | Data Limite para Renovação |
Agosto | 31 de agosto de 2026 |
Setembro | 30 de setembro de 2026 |
Outubro | 3 de novembro de 2026 |
Novembro | 30 de novembro de 2026 |
Dezembro | 4 de janeiro de 2027 |
Janeiro | 1º de fevereiro de 2027 |
Fevereiro | 1º de março de 2027 |
Março | 31 de março de 2027 |
Abril | 30 de abril de 2027 |
Maio | 31 de maio de 2027 |
Junho | 30 de junho de 2027 |
Julho | 2 de agosto de 2027 |
Alertas Importantes
- Requisitos Permanentes: Embora o prazo tenha sido alongado pela transição, o proprietário deve manter, durante todo esse período, o cumprimento dos requisitos legais de idoneidade e capacidade técnica. O descumprimento pode gerar cassação a qualquer tempo.
- Consequências do Atraso: Perder o prazo estipulado no cronograma acima sujeita o proprietário a medidas administrativas (conforme o Decreto nº 11.615/2023) e possíveis sanções penais.
- Regra Geral de Renovação: Para os demais casos (CRAFs novos), a regra permanece: o procedimento de renovação deve ser iniciado até trinta dias antes da expiração do prazo de validade.
Fique atento aos prazos e não deixe para a última hora. A regularidade documental é a sua maior defesa.
ANCAC – Protegendo o direito à liberdade e à legítima defesa.