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Atenção Colecionador, Atirador e Caçador (CAC): Publicada Nova Regra para Renovação de CRAF Antigo

O Diário Oficial da União publicou hoje, 9 de abril de 2026, a Instrução Normativa DG/PF Nº 330. O texto traz mudanças cruciais para quem possui armas registradas no Sinarm antes de julho de 2023, estabelecendo um cronograma obrigatório de transição para a renovação dos certificados.

Para garantir a sua segurança jurídica e evitar sanções administrativas ou penais, preparamos este resumo com o que você precisa saber:

O que mudou?

A nova norma altera a IN 311/2025 para criar um regime de transição escalonado. O objetivo é organizar a renovação dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de CACs que foram concedidos anteriormente a 21 de julho de 2023 e que ainda estejam válidos em 20 de julho de 2026.

Como funciona o escalonamento?

A data limite para você protocolar o seu pedido de renovação não é mais uma data única para todos. Ela agora depende diretamente do seu mês de nascimento.

Enquanto o prazo da tabela abaixo não expira, o seu CRAF atual permanece considerado regular para todos os fins de direito, garantindo a posse legal do seu armamento.

Cronograma de Prazos Limites

Confira a data final para a apresentação do seu pedido de renovação de acordo com o seu aniversário:

Mês de Aniversário

Data Limite para Renovação

Agosto

31 de agosto de 2026 

Setembro

30 de setembro de 2026 

Outubro

3 de novembro de 2026 

Novembro

30 de novembro de 2026 

Dezembro

4 de janeiro de 2027 

Janeiro

1º de fevereiro de 2027 

Fevereiro

1º de março de 2027 

Março

31 de março de 2027 

Abril

30 de abril de 2027 

Maio

31 de maio de 2027 

Junho

30 de junho de 2027 

Julho

2 de agosto de 2027 

Alertas Importantes

  1. Requisitos Permanentes: Embora o prazo tenha sido alongado pela transição, o proprietário deve manter, durante todo esse período, o cumprimento dos requisitos legais de idoneidade e capacidade técnica. O descumprimento pode gerar cassação a qualquer tempo.
  2. Consequências do Atraso: Perder o prazo estipulado no cronograma acima sujeita o proprietário a medidas administrativas (conforme o Decreto nº 11.615/2023) e possíveis sanções penais.
  3. Regra Geral de Renovação: Para os demais casos (CRAFs novos), a regra permanece: o procedimento de renovação deve ser iniciado até trinta dias antes da expiração do prazo de validade.

Fique atento aos prazos e não deixe para a última hora. A regularidade documental é a sua maior defesa.

ANCAC – Protegendo o direito à liberdade e à legítima defesa.

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