
Transferência de arma de calibre restrito entre acervos do mesmo CAC é permitida, esclarece a Polícia Federal
A Polícia Federal, por meio da Divisão de Controle de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (DCAC/CGARM/DPA/PF), consolidou entendimento oficial que traz segurança jurídica e clareza aos CACs de todo o país sobre a transferência de armas de fogo de calibre restrito entre acervos de mesma titularidade, prática conhecida como troca de acervo.
O posicionamento foi formalizado no Processo nº 08430.000626/2026-13, e revoga expressamente qualquer entendimento anterior em sentido diverso.
Troca de acervo não é aquisição de arma
De acordo com o entendimento firmado no Ofício Circular nº 8/2025/CGARM/DPF/PF, a transferência de arma de fogo entre acervos pertencentes ao mesmo titular não configura aquisição, mas sim uma mera alteração cadastral.
Na prática, isso significa que o CAC pode transferir uma arma de calibre restrito de um acervo para outro (por exemplo, do acervo de tiro esportivo para o de coleção), desde que ambos estejam em seu nome, sem que essa operação seja considerada uma nova compra.
Limites legais devem ser respeitados
Embora a troca de acervo seja permitida, a Polícia Federal destaca que é indispensável o respeito aos limites máximos de armas por acervo, conforme estabelecido:
Nos arts. 36 e 37 do Decreto nº 11.615/2023;
Nos arts. 59 e 60 da Instrução Normativa nº 311/2025-DG/PF.
Ou seja, cada acervo, após a transferência, deve permanecer dentro dos quantitativos legalmente previstos, mesmo que todas as armas pertençam ao mesmo CAC.
Dispensa de novos laudos e certidões
Outro ponto relevante do esclarecimento oficial é que, por se tratar apenas de um ajuste interno no cadastro, a transferência não exige a apresentação de novas certidões, laudos técnicos ou psicológicos.
A Polícia Federal reforça que não há nova análise de capacidade técnica ou aptidão, justamente porque não se trata de ingresso de nova arma no patrimônio do CAC, mas apenas de reorganização dos acervos já registrados.
Segurança jurídica para os CACs
Com esse posicionamento, a Polícia Federal:
Reconhece formalmente a legalidade da troca de acervo;
Uniformiza o entendimento em todas as unidades do país;
Revoga orientações anteriores que contrariavam esse entendimento;
Garante maior previsibilidade e segurança jurídica aos CACs.
Conclusão
A transferência interna de armas de fogo de calibre restrito entre acervos de mesma titularidade é permitida, desde que respeitados os limites legais de cada acervo. Trata-se de uma atualização cadastral, e não de uma nova aquisição, dispensando exigências adicionais como novos laudos e certidões.
A ANCAC segue atenta às normativas e orientações oficiais, sempre com o compromisso de informar, orientar e defender os direitos dos CACs, promovendo segurança jurídica e o correto cumprimento da legislação vigente.