
Calibres Reclassificados (De Uso Permitido para Uso Restrito)
A regra geral para armas de porte (curtas) estabelece que são de Uso Restrito aquelas cuja munição atinja energia cinética superior a 407 Joules na boca do cano.
Essa nova métrica fez com que vários calibres populares entre CACs, que haviam sido liberados em 2019, voltassem a ser classificados como Uso Restrito para armas de porte (pistolas e revólveres).
1. Principais Calibres de Porte que Voltaram a ser RESTRITOS
Os calibres mais notáveis que foram reclassificados como Uso Restrito para armas curtas são:
Calibre Nominal | Classificação Atual (Porte) | |
9x19mm Parabellum (9mm) | Uso Restrito | |
.40 S&W | Uso Restrito | |
.45 ACP | Uso Restrito | |
.357 Magnum | Uso Restrito |
Contexto: Antes de 2019, esses calibres já eram restritos. Entre 2019 e 2023, foram classificados como permitidos, mas voltaram a ser restritos com o decreto atual.
2. Principais Calibres que Permaneceram como PERMITIDOS
Os calibres que geralmente se enquadram abaixo do limite de 407 Joules e permaneceram como Uso Permitido para armas de porte são:
.380 ACP
.38 SPL (Geralmente permanece permitido, embora algumas munições específicas possam ultrapassar o limite, mas o calibre nominal está na lista de permitidos na maioria das configurações).
.22 LR
🎯 Calibres e Tipos de Arma Longa (Outras Restrições)
A restrição não se limitou às armas de porte, afetando também as armas longas com base em sua energia e mecanismo de funcionamento.
1. Armas Longas de Alma Raiada
O limite para a classificação de Uso Restrito em armas longas raiadas (rifles/carabinas) é de 1.620 Joules de energia na boca do cano.
Restrito: Calibres de alta energia como .223 Remington/5,56mm, .308 Winchester/7,62x51mm, e .30×06 Springfield voltaram a ser (ou permaneceram) classificados como Uso Restrito.
Armas Semiautomáticas: Carabinas semiautomáticas de calibres populares (como 9 mm ou .40 S&W) também são classificadas como Uso Restrito, mesmo que a energia seja inferior, devido ao seu mecanismo.
2. Armas Longas de Alma Lisa (Espingardas)
A principal restrição para espingardas está no seu funcionamento:
Restrito: Espingardas semiautomáticas de qualquer calibre (como 12 GA) passaram a ser classificadas como Uso Restrito.
Permitido: Espingardas de repetição (Pump Action) ou de tiro simples em calibres 12 GA permanecem como Uso Permitido.
Consequência para CACs
Para o CAC, esta reclassificação é crucial pois:
Limitação de Aquisição: A aquisição de qualquer arma classificada como Uso Restrito é permitida apenas para Atiradores Nível 3 e Caçadores, dentro dos limites anuais muito reduzidos (vistos na resposta anterior).
Manutenção do Acervo: As armas adquiridas legalmente sob a regra anterior (quando eram permitidas) tiveram sua posse garantida (direito adquirido), mas o atirador deve seguir as regras de habitualidade do grupo restrito e as novas regras de trânsito (GTE).
Prezados, se forem passar as informações, por favor usem as nomenclaturas corretas! Não existe o calibre “0.40 S&W”, “0.45 ACP” ou “0.380 ACP”! O correto é .40 S&W, .45 ACP, .38 SPL, .380 ACP ou .380 Auto, tudo sem o “0” antes do ponto! O calibre 5,56 x 45 mm se escreve com vírgula e não com ponto, assim como o calibre 7×62 x 51 mm.
Obrigado pela correção, falha do webmaster que não corrigiu a matéria.